Lei Municipal determina que o tempo de permanência de um usuário,na dependência bancária,em dias normais,deve ser de 20 minutos e,na véspera ou após feriados,de 15 minutos.
Mas na hora do almoço,por exemplo,a maioria dos bancos disponibiliza apenas um caixa para atender clientes normais e prioritários.O tempo de espera,muitas vezes,chega a 45 minutos.Denuncíe!
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