terça-feira, 25 de abril de 2017

INCITAÇÃO PÚBLICA DE ATO DELITUOSO E DISCRIMINAÇÃO

Brasil

Justiça condena estudante Mayara Petruso por preconceito contra nordestinos

As ofensas aconteceram no dia 31 de outubro de 2010, logo depois da vitória nas eleições de Dilma Rousseff sobre José Serra.
Atualizado em 06/02/2013 07:43:43
Da Redação 
A estudante de Direito Mayara Petruso foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo pelo crime de discriminação, por fazer comentários após a vitória de Dilma Rousseff no segundo turno das eleições de 2010.
A universitária postou em seu Twitter a seguinte mensagem: “Nordestisno (sic) não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”.
Mayara recebeu uma punição de 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão, mas a pena foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.


Arrependida
Mayara, em sua defesa, admitiu que publicou a mensagem e confessou ter sido motivada pelas eleições. Ela também disse não ter intenção de ofender, negou ser preconceituosa e se declarou arrependida. A estudante disse ainda que não esperava a repercussão que o caso teve.
Mayara trabalhava em um escritório de advocacia, mas perdeu o emprego depois do caso. Ela também teve que mudar de cidade e de faculdade por conta da repercussão de suas mensagens.
"O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo", diz a juíza na decisão. A juíza também estabeleceu uma pena abaixo do mínimo legal por entender que Mayara já sofreu consequências por suas ações. "Foram situações extremamente difíceis e graves para uma jovem", diz ainda a Justiça.

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