quinta-feira, 7 de outubro de 2010
SOBRE O CERTIFICADO DE CONTROLE DE PRAGAS
Respondendo a Luís C.Monteiro, nosso leitor que postou na coluna de Perguntas&Respostas uma questão sobre o Certificado oficial de Controle de Pragas que as empresas devem obrigatoriamente entregar a seus clientes Pessoa Jurídica. Houve um tempo em que empresa controladora nenhuma pensava em preparar e deixar com seu cliente esse certificado. Depois, algumas começaram a fazê-lo, porém mais como uma peça de merchandise para divulgar a empresa; tratava-se de um simples certificado impresso em papel colante que não continha nenhuma informação maior exceto pela data da execução do serviço que era sempre preenchida à caneta e informava um certo “prazo” de validade dos serviços. Incrivelmente essa validade era bem elástica e frequentemente alcançava seis meses ou até um ano! Trazia em letras garrafais o nome da empresa controladora, telefones de contato e eventualmente seu endereço. Não continha sequer o nome do estabelecimento onde o trabalho havia sido feito. Esse “certificado” era sempre colado na parede em local bem visível e quando a fiscalização da Vigilância Sanitária chegava, o colante era apontado com orgulho pelo comerciante. Por mais incrível que pareça, a VS aceitava esse “certificado” e dava fé! Outros tempos, amigos, outros tempos!
Daí, como a VS engolia essa balela, começou uma fase (terrível) onde certas empresas controladoras passaram a simplesmente “vender” o tal certificado, ou seja, o serviço não era executado, mas o certificado era emitido e colado na parede. Era um bom arranjo para ambos: contratante e contratado. O Seu Manoel não teria o aborrecimento de ter que desarrumar a padaria toda para que fosse tratada e rearrumar depois. O coleguinha não gastaria um mililitro de produto e nem perderia seu tempo. Bastava preencher um “certificado” e ganhar um rico dinheirinho. Tudo bem simples e bem lusobrasileiro. Lembro-me de um colega que abriu uma empresa dedetizadora depois que saiu da indústria onde trabalhávamos e que fez a mala vendendo dessa forma os tais certificados. Contou-me ele um dia, quando seu negócio estava no auge e perguntei qual a razão de tamanho e tão rápido sucesso comercial, que pela manhã não ia trabalhar, ficava lavando e polindo seu automóvel, uma de suas paixões; à tarde saia já com um roteiro de visitas pré-estabelecido e apenas ia deixando os certificados nos clientes recolhendo o tutu correspondente. Espertamente, ele dava apenas dois meses de “garantia”. Nunca mais soube dele!
O tempo passou, a VS foi ficando esperta e certas regras da atividade laboral do controle de pragas começaram a ser baixadas. Como dizia aquele japonês da piada: “- Quem corocô, corocô... quem non corocô, non coroca mais!”. Hoje o babado é bem outro. Nesse momento em que teclo, a regra oficial e de caráter nacional relativa a certificados de controle de pragas, está estatuída na RDC 52 da Anvisa, do artigo 20 ao 22. Lá está muito bem explicitado tudo o que um certificado deve conter. É só seguir.
Se o leitor ainda não a conhece, sugiro acessar os seguintes sites que contêm a inteira minuta do certificado: www.brasilsus.com.br/legislacoes/rdc/101001-52 ou www.pragas.com.br Dica: a VS quando vai fiscalizar um estabelecimento alimentício, quer ver não só o certificado de controle de pragas (e eles lêem tudo), como também a respectiva Nota Fiscal relativa aos serviços descritos no certificado. Tão pensando o que? Que a VS ainda pode ser enrolada? Vai nessa, vai..
FONTE: http://higieneatual.blogspot.com.br/2010/10/sobre-o-certificado-de-controle-de.html
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