quarta-feira, 6 de junho de 2018

Depois de 5 anos a dívida é perdoada?Será?

MITO: A DÍVIDA PRESCREVE EM 5 ANOS?

No Brasil, há cada vez mais pessoas passando por uma situação de endividamento. E, em alguns casos, o endividamento é tanto que a chance de quitar as dívidas e limpar o nome por si mesmo é muito pequena.Muitas pessoas encontram consolo no mito de que a dívida prescreve em 5 anos automaticamente; isto é, de que, depois de 5 anos em aberto, as dívidas “somem” do mapa. Na verdade, não é isso que acontece e vamos detalhar para você neste post. Essa verdade é apenas parcial.Toda dívida junto a uma instituição é cadastrada no SPC/SERASA para tornar de conhecimento geral para outras instituições que você contraiu aquela dívida com aquela instituição.No entanto, uma coisa é a base de dados do SPC/SERASA e outra coisa é a base de dados do próprio banco ou instituição a quem você está devendo. De fato, a dívida prescreve em 5 anos. O que é um mito é a crença de que caducar significa que todas as dívidas são perdoadas e que tudo voltará ao normal no que tange ao seu crédito “na praça”.Na verdade, não é que a dívida prescreve em 5 anos: o que caduca são as restrições no SPC/SERASA. Ou seja, após cinco anos, elas não podem mais aparecer no SPC/SERASA, o que significa que seu nome ficará, a princípio, limpo.E por que falamos “a princípio”? Porque as instituições às quais você ficou devendo não vão simplesmente perdoar sua dívida.Embora seja verdade que a dívida prescreve em 5 anos, porque sai dos órgãos de proteção ao crédito, ela continua registrada no sistema daquela instituição a quem você deveu e não pagou, de modo que aquela mesma instituição não dará crédito a você novamente, mesmo suas dívidas tendo prescrito no SPC/SERASA.Isso significa que, ao contrário do que muitos pensam, o nome limpo por prescrição de dívida não tem o mesmo crédito que o nome limpo porque quitou as dívidas que tinha.Moral da história: se você está em uma situação em que quitar as dívidas seja simplesmente impossível, você pode até contar com o fato de que a sua dívida prescreve em 5 anos.Mas não se permita ter a falsa esperança de ter crédito novamente naquelas instituições, porque “caducar” após cinco anos só vale para SPC/SERASA, mas não para os bancos de dados internos das próprias instituições.Outra coisa que os cinco anos também fazem é proteger você de novas cobranças. Isto é, da mesma forma que, ao caducar sua dívida, ela não pode mais aparecer no SPC/SERASA, as instituições a quem você deveu podem sim cobrar por elas na Justiça.O grande problemas das pessoas quando entram nessa situação de dívidas em atraso é não se informar com especialista da área. Em 20 anos que venho atuando no mercado,  oriento meus clientes a entrarem com uma ação revisionalantes mesmo de tudo isso acontecer, antes mesmo de você atrasar a primeira parcela de seus débitos e ter seu nome negativado.Se você entrar com uma ação revisional de contratos adquirido com a instituição, e seguir o caminho certo para saber se os juros aplicados não são abusivos, poderá ter uma grande chance de conseguir um bom desconto nos débitos que ainda tem em aberto, ou pode até mesmo já ter quitado sua dívida e ainda não sabe.As instituições têm elaborados contratos com juros compostos o que é ilegal no Brasil, isso faz com que o valor final de suas dívidas fiquem fora da curva, sem entender o que realmente acontece. Tudo isso eu explico no meu e-Book completo de Como Negociar Dívidas.Nele mostro o passo a passo, como você deve agir em cada situação, seja com Bancos, Empresas de Cartão de Crédito, Financeiras e até mesmo Agiotas…Os meus 20 anos atuando como consultor financeiro me dão o conhecimento necessário para te ajudar.Já ajudei milhares de famílias que se encontravam perdidas, sem saber o que fazer para quitar seus débitos e sair do vermelho, e que hoje estão agradecidas por eu ter lhe mostrado o caminho. Se você também quer saber o caminho de como sair das dívidas e voltar a dormir tranquilo clique aqui e deixe eu te ajudar também. Fonte: http://sosdividas.com.br/o-mito-da-prescricao-da-divida-em-5-anos/


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