02/10/2015 - 21h13
Comissão obriga bares e restaurantes a oferecer água potável gratuita a clientes
Relator acatou sugestão da ONG Instituto Cuidar Jovem, de Porto Alegre
A Comissão de Legislação Participativa
aprovou proposta que obriga boates, shoppings, cinemas e parques
temáticos a disponibilizar para seus clientes bebedouros públicos com
água gelada. O texto aprovado partiu de sugestão (SUG 17/95) do
Instituto Cuidar Jovem, organização não-governamental de Porto Alegre,
acatado pelo relator na CLP, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).
De acordo com a proposta, que tem o objetivo de preservar a saúde dos frequentadores desses lugares, o estabelecimento que se negar a fornecer água potável fica sujeito a penas por infração ao direito do consumidor, que variam de multa a cassação da licença de funcionamento.
O relator foi favorável á proposta já que, em sua opinião, não vai
causar polêmica entre donos de bares e casas noturnas. “Isso porque o
comerciante hoje já está entendendo que a saúde do cliente é importante
para ele. Por isso um copo d'água não vai matar ninguém e vai salvar
muitas vidas”, pondera Marquezelli.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel), no entanto, é contrária à medida e ingressou na justiça contra lei estadual semelhante. O advogado da instituição, Diego Andrade, disse que a proposta fere o princípio da livre atividade econômica.
"Essa lei fere os princípios da ordem econômica, pois ela tenta impor à atividade empresarial o dever de oferecer um bem econômico, que é a água, como se ele fosse livre, ilimitado e gratuito. O comércio da água potável faz parte da atividade empresarial, de bares e restaurantes, principalmente de casas noturnas."
Tramitação
Aprovada pela CLP, a sugestão passará a tramitar como um projeto de lei, que ainda será numerado e distribuído para análise das comissões técnicas da Câmara.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/497497.html
De acordo com a proposta, que tem o objetivo de preservar a saúde dos frequentadores desses lugares, o estabelecimento que se negar a fornecer água potável fica sujeito a penas por infração ao direito do consumidor, que variam de multa a cassação da licença de funcionamento.
Marquezelli: não vai causar polêmica entre donos de
bares e casas noturnas, porque o comerciante já está entendendo que a
saúde do cliente é importante
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel), no entanto, é contrária à medida e ingressou na justiça contra lei estadual semelhante. O advogado da instituição, Diego Andrade, disse que a proposta fere o princípio da livre atividade econômica.
"Essa lei fere os princípios da ordem econômica, pois ela tenta impor à atividade empresarial o dever de oferecer um bem econômico, que é a água, como se ele fosse livre, ilimitado e gratuito. O comércio da água potável faz parte da atividade empresarial, de bares e restaurantes, principalmente de casas noturnas."
Tramitação
Aprovada pela CLP, a sugestão passará a tramitar como um projeto de lei, que ainda será numerado e distribuído para análise das comissões técnicas da Câmara.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/497497.html
Íntegra da proposta:
Edição - Adriana Resende
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