quinta-feira, 7 de outubro de 2010
SOBRE O CERTIFICADO DE CONTROLE DE PRAGAS

Respondendo a Luís C.Monteiro, nosso leitor que postou na coluna de Perguntas&Respostas uma questão sobre o Certificado oficial de Controle de Pragas que as empresas devem obrigatoriamente entregar a seus clientes Pessoa Jurídica. Houve um tempo em que empresa controladora nenhuma pensava em preparar e deixar com seu cliente esse certificado. Depois, algumas começaram a fazê-lo, porém mais como uma peça de merchandise para divulgar a empresa; tratava-se de um simples certificado impresso em papel colante que não continha nenhuma informação maior exceto pela data da execução do serviço que era sempre preenchida à caneta e informava um certo “prazo” de validade dos serviços. Incrivelmente essa validade era bem elástica e frequentemente alcançava seis meses ou até um ano! Trazia em letras garrafais o nome da empresa controladora, telefones de contato e eventualmente seu endereço. Não continha sequer o nome do estabelecimento onde o trabalho havia sido feito. Esse “certificado” era sempre colado na parede em local bem visível e quando a fiscalização da Vigilância Sanitária chegava, o colante era apontado com orgulho pelo comerciante. Por mais incrível que pareça, a VS aceitava esse “certificado” e dava fé! Outros tempos, amigos, outros tempos!
Daí, como a VS engolia essa balela, começou uma fase (terrível) onde certas empresas controladoras passaram a simplesmente “vender” o tal certificado, ou seja, o serviço não era executado, mas o certificado era emitido e colado na parede. Era um bom arranjo para ambos: contratante e contratado. O Seu Manoel não teria o aborrecimento de ter que desarrumar a padaria toda para que fosse tratada e rearrumar depois. O coleguinha não gastaria um mililitro de produto e nem perderia seu tempo. Bastava preencher um “certificado” e ganhar um rico dinheirinho. Tudo bem simples e bem lusobrasileiro. Lembro-me de um colega que abriu uma empresa dedetizadora depois que saiu da indústria onde trabalhávamos e que fez a mala vendendo dessa forma os tais certificados. Contou-me ele um dia, quando seu negócio estava no auge e perguntei qual a razão de tamanho e tão rápido sucesso comercial, que pela manhã não ia trabalhar, ficava lavando e polindo seu automóvel, uma de suas paixões; à tarde saia já com um roteiro de visitas pré-estabelecido e apenas ia deixando os certificados nos clientes recolhendo o tutu correspondente. Espertamente, ele dava apenas dois meses de “garantia”. Nunca mais soube dele!
O tempo passou, a VS foi ficando esperta e certas regras da atividade laboral do controle de pragas começaram a ser baixadas. Como dizia aquele japonês da piada: “- Quem corocô, corocô... quem non corocô, non coroca mais!”. Hoje o babado é bem outro. Nesse momento em que teclo, a regra oficial e de caráter nacional relativa a certificados de controle de pragas, está estatuída na RDC 52 da Anvisa, do artigo 20 ao 22. Lá está muito bem explicitado tudo o que um certificado deve conter. É só seguir.
Se o leitor ainda não a conhece, sugiro acessar os seguintes sites que contêm a inteira minuta do certificado: www.brasilsus.com.br/legislacoes/rdc/101001-52 ou www.pragas.com.br Dica: a VS quando vai fiscalizar um estabelecimento alimentício, quer ver não só o certificado de controle de pragas (e eles lêem tudo), como também a respectiva Nota Fiscal relativa aos serviços descritos no certificado. Tão pensando o que? Que a VS ainda pode ser enrolada? Vai nessa, vai..
FONTE: http://higieneatual.blogspot.com.br/2010/10/sobre-o-certificado-de-controle-de.html




















Já que esta no Pará.. uma boa pedida seria Fordlandia né?
Abraços!
AMEI ESSE ASSUNTO, AS FOTOS ESTÃO BELAS RENATO!
NUMA DAS PRIMEIRAS FOTOS EM QUE VOCÊ MOSTRA UM PISO VERDE ME EMOCIONEI PORQUE MOREI NUMA CASA QUE TINHA AQUELE PISO. COMO DANADO SEU DESENHO GEOMÉTRICO FOI PARAR NO PARÁ? TOLICE EU PERGUNTAR ISSO! MUITO BOM RENATO.
SÓ VALE A PENA VIVER SENDO TRABALHADOR? É ISSO? COMPLETA A FRASE RENATO!