Forma de
ingresso ao ensino superior, alternativa ao concurso vestibular, na qual o
candidato que completou o ensino médio é avaliado pelo seu desempenho escolar ou
por notas obtidas em exames reconhecidos pelo governo federal - como o Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) - ou, ainda, por um teste alternativo como
redação ou entrevista. Dessa forma, o candidato que solicita a isenção do
concurso vestibular e opta pelo PAD, tem seu desempenho transformado em notas
padronizadas para efeito de participação na classificação geral, concorrendo com
os candidatos que prestarão provas.
O Programa de Acesso Direto tem base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) de 1996, que dá abertura para novas formas de ingresso no ensino
superior, e também no Parecer do Conselho Nacional de Educação de 04/11/98, que
regulamenta o Processo Seletivo para acesso a cursos de graduação.
Citação bibliográfica:
MENEZES,
Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos."PAD (Programa de Acesso Direto)"
(verbete). Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil.
São Paulo: Midiamix Editora, 2002,
http://www.educabrasil.com.br/eb/dic/dicionario.asp?id=392, visitado em
9/9/2013. |
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