Por 8 a 1, STF derruba exigência de diploma para jornalistas
Segundo Gilmar Mendes, exigir o diploma é contra a Constituição Federal que garante a liberdade de expressão
17 de junho de 2009 | 19h 21
Mariângela Galluci, de O Estado de S.Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira, 17, que jornalista não precisa ter diploma para exercer a
profissão. Por 8 votos a 1, o STF derrubou a exigência do diploma de
jornalismo. Essa obrigatoriedade tinha sido imposta por um decreto-lei
de 1969, época em que o País era governado pela ditadura militar.
Relator do caso no STF, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que o jornalismo é uma profissão diferenciada, que tem vinculação com o exercício amplo das liberdades de expressão e de informação. Segundo ele, exigir o diploma de quem exerce jornalismo é contra a Constituição Federal, que garante essas liberdades. A exigência do diploma já estava suspensa desde 2006, por uma liminar concedida pelo STF.
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Relator do caso no STF, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que o jornalismo é uma profissão diferenciada, que tem vinculação com o exercício amplo das liberdades de expressão e de informação. Segundo ele, exigir o diploma de quem exerce jornalismo é contra a Constituição Federal, que garante essas liberdades. A exigência do diploma já estava suspensa desde 2006, por uma liminar concedida pelo STF.
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"O jornalismo é a
própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma
contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas
que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de
expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são
atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e
tratadas de forma separada", afirmou Mendes.
Para ele, o decreto lei de 1969 que exigia o diploma de jornalismo para quem trabalhasse como jornalista não foi recepcionado pela atual Constituição, que é de 1988.
Para ele, o decreto lei de 1969 que exigia o diploma de jornalismo para quem trabalhasse como jornalista não foi recepcionado pela atual Constituição, que é de 1988.
"Nesse campo, nessa
matéria, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir
nada", concordou o ministro Carlos Ayres Britto.
Apesar de ter votado contra a exigência do diploma, o presidente do STF reconheceu que é inegável que frequentar um curso superior com disciplinas técnicas sobre redação e edição, ética e teoria da comunicação pode dar ao profissional uma formação sólida para o exercício cotidiano do jornalismo. "E essa é uma razão importante para afastar qualquer suposição no sentido de que os cursos de graduação em jornalismo serão desnecessários após a declaração de não-recepção do art. 4º, inciso V, do decreto-lei nº 972/1969 (que estabelecia a obrigatoriedade do diploma)", afirmou.
Ele sinalizou que o diploma também não deveria ser obrigatório para exercer outras profissões.
Apesar de ter votado contra a exigência do diploma, o presidente do STF reconheceu que é inegável que frequentar um curso superior com disciplinas técnicas sobre redação e edição, ética e teoria da comunicação pode dar ao profissional uma formação sólida para o exercício cotidiano do jornalismo. "E essa é uma razão importante para afastar qualquer suposição no sentido de que os cursos de graduação em jornalismo serão desnecessários após a declaração de não-recepção do art. 4º, inciso V, do decreto-lei nº 972/1969 (que estabelecia a obrigatoriedade do diploma)", afirmou.
Ele sinalizou que o diploma também não deveria ser obrigatório para exercer outras profissões.
"Tais cursos são
extremamente importantes para o preparo técnico e ético de profissionais
que atuarão no ramo, assim como o são os cursos superiores de
comunicação em geral, de culinária, marketing, desenho industrial, moda e
costura, educação física, dentre outros vários, que não são requisitos
indispensáveis para o regular exercício das profissões ligadas a essas
áreas", disse.
Para exemplificar esse pensamento, ele comentou de forma mais detalhada a profissão de chefe de cozinha. "Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. Certamente o poder público não pode restringir dessa forma a liberdade profissional no âmbito da culinária, e disso ninguém tem dúvida, o que não afasta, porém, a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos à saúde e à vida dos consumidores", afirmou.
Os ministros afirmaram que há um excesso de regulamentação das profissões.
Para exemplificar esse pensamento, ele comentou de forma mais detalhada a profissão de chefe de cozinha. "Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. Certamente o poder público não pode restringir dessa forma a liberdade profissional no âmbito da culinária, e disso ninguém tem dúvida, o que não afasta, porém, a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos à saúde e à vida dos consumidores", afirmou.
Os ministros afirmaram que há um excesso de regulamentação das profissões.
Durante o julgamento, o
presidente do STF lembrou que vários jornalistas conhecidos do público
em geral atuam ou atuaram no Brasil e no exterior sem ter o diploma de
jornalismo. Ele citou como exemplos o colombiano Gabriel Garcia Marquez,
o peruano Mário Vargas Llosa e os brasileiros Machado de Assis e Nelson
Rodrigues. Mendes afirmou que em 1992 chegou a ser instaurado inquérito
policial contra dois jornalistas que trabalhavam em São Paulo sem terem
concluído a faculdade de jornalismo.
Único
ministro a votar a favor da obrigatoriedade do diploma, Marco Aurélio
Mello afirmou que o jornalista tem de ter técnica para entrevistar,
reportar e pesquisar. "Devo presumir o que normalmente ocorre, não o
excepcional: que tendo o profissional o nível dito superior estará mais
habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira",
disse Marco Aurélio.
Autor da ação que questionava a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, o Ministério Público Federal sustentou que a obrigatoriedade violava a atual Constituição Federal, que garante a liberdade de profissão e de imprensa e prevê o direito ao livre trabalho e à livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
Fonte:Google.
Autor da ação que questionava a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, o Ministério Público Federal sustentou que a obrigatoriedade violava a atual Constituição Federal, que garante a liberdade de profissão e de imprensa e prevê o direito ao livre trabalho e à livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
Fonte:Google.
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